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MEIs de Tibagi devem emitir nota fiscal em sistema nacional

A partir de setembro de 2023, todos os MEIs prestadores de serviço arão a emitir nota fiscal diretamente na plataforma Nota Fiscal de Serviço Nacional

Essa determinação partiu do Comitê Gestor do Simples Nacional
Essa determinação partiu do Comitê Gestor do Simples Nacional -

Da Redação

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Conforme a Resolução CGSN nº 172, de 30 de março de 2023, entra em vigor a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelo Microempreendedor Individual – MEI pelo sistema nacional e não mais pelo sistema da Prefeitura de Tibagi.

A Prefeitura de Tibagi, através da Secretarias de Finanças e Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Trabalho, informa que a partir da próxima sexta-feira (01) haverá uma mudança na forma de emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelos Microempreendedores Individuais (MEI) do município e de todo o país.

Essa determinação partiu do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) através da Resolução CGSN nº 172, de 30 de março de 2023.

A partir de setembro de 2023, todos os MEIs prestadores de serviço arão a emitir nota fiscal diretamente na plataforma Nota Fiscal de Serviço Nacional (www.gov.br/nfse) ou pelo aplicativo NFS-e Mobile, que pode ser baixado nas lojas virtuais disponíveis nos smartphones.

Qualquer dúvida sobre a emissão da nova nota fiscal eletrônica pode procurar a Sala do Empreendedor de Tibagi, que fica na Rua Bráulio Bueno de Camargo, nº 620, no centro. O horário de atendimento é das 08h às 12h e das 13h às 17h ou então pelos telefones (42) 3916-2200 ramal 2210 ou pelo WhatsApp (42) 3916-2210.

Informações: Assessoria

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