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RJ proibirá contratação de quem cometer intolerância religiosa

Câmara de Vereadores derrubou veto ao projeto de lei

São considerados danos religiosos o ato de impedir, perturbar cerimônia ou prática de culto
São considerados danos religiosos o ato de impedir, perturbar cerimônia ou prática de culto -

Da Redação

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A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou o projeto de lei que prevê punição istrativa para quem praticar crimes por motivações religiosas. Os vereadores derrubaram veto parcial ao projeto e, com isso, a a valer a sanção istrativa para quem causar danos às estruturas físicas ou aos símbolos religiosos. O veto foi promulgado pelo presidente da Câmara, o vereador Carlo Caiado (PSD).

Com a promulgação do trecho vetado, os autores desses crimes ficam proibidos de serem contratados pela prefeitura pelo prazo de três anos, terão de arcar com o prejuízo causado e fazer uma retratação pública. 

São considerados danos religiosos o ato de impedir, perturbar cerimônia ou prática de culto, vilipendiar publicamente ato ou objeto sagrado, ou depredar templos, igrejas e terreiros

A norma estabelece a obrigatoriedade de os agressores participarem de um curso de diálogo inter-religioso e tolerância religiosa, promovido pelo Conselho Municipal da Liberdade Religiosa, além de pagarem multa de R$ 2 mil em caso de reincidência. 

De acordo com o vereador Átila Nunes (PSD), um dos autores do projeto, o ataque às instituições religiosas é uma grave violação. “A fé para as pessoas é fundamental, é algo que fala do seu íntimo. Quando você tem um ataque, inclusive físico, destruição a um símbolo religioso, você está agredindo aquilo que é mais sagrado na vida de cada um, que é a sua fé”, avaliou. 

Informações: Agência Brasil

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