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Ratinho Junior contesta suspensão do 1º lote do novo pedágio do PR

A decisão cautelar que suspendeu o leilão foi publicada na última terça-feira (5) e o pedido foi feito pela Defensoria Pública da União

O governador Ratinho Junior comentou sobre a decisão em coletiva de imprensa
O governador Ratinho Junior comentou sobre a decisão em coletiva de imprensa -

Da Redação

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O governador Ratinho Junior afirmou, em entrevista coletiva nesta terça-feira (12), que aguarda breve decisão favorável em relação a liminar que suspendeu o leilão do 1º lote de concessões rodoviárias do Paraná. 

A decisão cautelar que suspendeu o leilão foi publicada na última terça-feira (5). O pedido foi feito pela Defensoria Pública da União (DPU), que alega que a praça de pedágio da Lapa, na Região Metropolitana de Curitiba, teria impacto direto em comunidades quilombolas instaladas às margens da rodovia. De acordo com a decisão, as comunidades localizam-se dentro dos limites da Lapa. Desta forma, “para que os integrantes das Comunidades tenham o aos serviços públicos básicos prestados pelo Município da Lapa (saúde, educação, Justiça etc), terão de ar necessariamente pela praça de pedágio”.

“Isso daí cai na Justiça, porque é o tipo de pedido que entra o que não tem nenhum nexo. A possibilidade disso avançar é quase zero”, afirmou o governador. 

Nesta segunda-feira (12), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) recorreu da decisão e informou que irá se manifestar apenas nos autos.

O consórcio Infraestrutura Brasil Holding XXI, liderado pelo Grupo Pátria, arrematou o 1° lote de concessões no último dia 25 de agosto. O grupo ofereceu desconto de 18,25% sobre o valor da tarifa.

A ação

De acordo com a decisão cautelar, as comunidades quilombolas localizam-se dentro dos limites da Lapa. Desta forma, “para que os integrantes das Comunidades tenham o aos serviços públicos básicos prestados pelo Município da Lapa (saúde, educação, Justiça etc), terão de ar necessariamente pela praça de pedágio”.

Na argumentação, a DPU diz que as comunidades quilombolas não foram previamente ouvidas, conforme previsto no Art. 6º da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, que trata de populações indígenas e tribais.

Com informações do site Banda B 

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