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PR poderá ter Fundo que aumenta investimentos em infraestrutura

Projeto do Executivo institui o Fundo Estadual em Infraestrutura Inteligente para custear ações voltadas para áreas rural, logística e sustentável; projeto avançou na Assembleia Legislativa

Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alep aprovou proposta
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alep aprovou proposta -

Publicado por Carlos Eduardo Mendes

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou na sessão desta terça-feira (25) o projeto de lei 375/2024, de autoria do Poder Executivo, que institui o Fundo Estadual em Infraestrutura Inteligente (FEIIN). Sua finalidade é custear programas e ações voltadas à melhoria da infraestrutura rural, logística e sustentável no Estado do Paraná. De acordo com o texto do Executivo, o órgão será dotado de autonomia de gestão e será vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA). A matéria, que tramita em regime de urgência, recebeu voto contrário dos deputados Arilson Chiorato (PT) e Requião Filho (PT).

A medida visa, por meio da criação do Fundo, propiciar a utilização eficiente dos royalties destinados ao Estado vindos da geração de energia elétrica na Usina Hidrelétrica de Itaipu. A proposta também disciplina o uso de recursos de decorrentes da exploração de petróleo, gás natural e recursos minerais em território paranaense, inclusive os extraídos na Unidade de Industrialização do Xisto, localizada em São Mateus do Sul.

A fim de ampliar os investimentos públicos no Estado, o governo explica que pretende aplicar tais recursos em projetos de infraestrutura rural, logística e sustentável, favorecendo a malha de transportes, a implementação de políticas de incentivo e expansão do setor agropecuário, além da seleção de ações que promovam a sustentabilidade, a inclusão social, o desenvolvimento econômico equitativo e a resiliência ás mudanças climáticas.

As receitas de que tratam o texto serão destinadas ao FEIIN, ainda que decorrentes de decisões judiciais ou acordos judiciais ou extrajudiciais, salvo quando a decisão ou o acordo estipularem destinação diversa. As receitas próprias do Fundo serão destinadas e aplicadas na execução de programas, ações e projetos voltados à melhoria da infraestrutura. Estes serão geridos pela Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (SEAB), pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SEIL), pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (SEDEST) e pelo Instituto Água e Terra (IAT).

Das assessorias

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