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Tibagi decreta emergência por conta da dengue

Com o número de casos elevado, a medida é válida por 90 dias e pode ser prorrogada por igual período

Com o número de casos elevado, a medida é válida por 90 dias e pode ser prorrogada por igual período
Com o número de casos elevado, a medida é válida por 90 dias e pode ser prorrogada por igual período -

Da Redação

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Com o número de casos elevado, a medida é válida por 90 dias e pode ser prorrogada por igual período

O prefeito de Tibagi, Artur Butina, decretou nesta quinta-feira (28) situação de emergência em todo o município para o combate à dengue. A medida foi necessária para controlar a proliferação do mosquito Aedes Aegypt que transmite a doença. Com o número de casos elevado, a medida é válida por 90 dias e pode ser prorrogada por igual período.

Segundo o decreto nº 534/2022, a Secretaria de Saúde de Tibagi fica autorizada a requisitar pessoal e equipamentos dos diversos departamentos e setores da Prefeitura Municipal, ou de proprietários e entidades privadas, na missão de combate aos focos da dengue. Além disso, a Secretaria de Saúde poderá realizar a contratação temporária de pessoal e serviços pelo prazo do decreto para atendimento emergencial do programa de combate à dengue.

Com informações da Assessoria de Imprensa

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