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Miguelito é suspenso por cinco jogos após ataque racista

O julgamento foi feito pela Primeira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD)

Atleta foi enquadrado no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva
Atleta foi enquadrado no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva -

O atacante Miguelito, do América-MG, foi suspenso por cinco jogos, além de ter que pagar uma multa de R$ 2 mil, nesta segunda-feira (19), após a acusação de discriminação racial contra o atacante Allano, do Operário. O julgamento foi feito pela Primeira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). As partes interessadas podem recorrer ao pleno do tribunal.

O julgamento começou perto do meio-dia, com os depoimentos dos advogados e das testemunhas em transmissão ao vivo, pelo Youtube. Nisto o volante Jacy foi ouvido, direto após o treinamento do Fantasma. O jogador voltou a afirmar que escutou Miguelito dizer “preto do caralho” para Allano.

Na hora da defesa do Coelho, o clube trouxe um perito para defender que Jacy não disse a verdade, pois teria dito no campo que não tinha ouvido nada, com direito a leitura labial. Um funcionário do time mineiro ainda deu seu depoimento para dizer que escutou também o volante do Operário dizer que não tinha ouvido nada. Jacy negou que tenha dito isso.

Na votação, o primeiro julgador optou por inocentar Miguelito, pela ausência de provas. Porém, o segundo e o terceiro julgadores votaram pela condenação do atleta com a suspensão de cinco partidas e R$ 2 mil de multa. Já o quarto julgador votou por absolver o atleta.

Assim, restou para o presidente da Primeira Comissão, Marcelo Rocha, o voto de minerva e ele votou a favor da suspensão de cinco jogos de Miguelito e a multa de R$ 2 mil.

Miguelito foi julgado base no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O texto fala em “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor,idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. A pena mínima era de cinco jogos de suspensão e foi decretada pelo bom histórico do acusado.

Em relação ao América-MG, o clube foi inocentado. Já o Operário também foi absolvido após identificar o torcedor que teria feito ofensas aos jogadores do time adversário na mesma confusão.

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