Política
Câmara aprova alterações no Código Tributário Municipal
A taxa equivale a 100% de 1 VR (valor de referência) por consulta, com custo de R$ 115,27 reais
Da Redação | 22 de maio de 2025 - 04:44

A Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG), nesta quarta-feira (21), aprovou, com 12 votos favoráveis, o Projeto de Lei n° 014/2025, de autoria do Poder Executivo, que acresce o item 14, à Tabela A – Taxa de Expediente por Consulta Formulada ao Conselho Municipal de Urbanismo, alterando a Lei n° 6.857/2021, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal. A taxa equivale a 100% de 1 VR (valor de referência) por consulta, com custo de R$ 115,27 reais.
De acordo com a justificativa da proposta, a taxa visa reduzir a demanda de consultas formuladas pelos empreendedores locais com objetivo meramente procrastinatório do processo istrativo. O PL também destaca que os contribuintes continuarão tendo suas dúvidas sanadas pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano (Iplan), bem como pelo Departamento de Urbanismo sem qualquer custo.
A proposta aprovada ainda explica que a taxa de expediente serve apenas como uma forma de moderação por parte dos usuários no que se refere aos questionamentos formulados ao Conselho, que na maior parte das vezes são vagos ou imprecisos.
Das assessorias